Vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos 2024
Vagas disponíveis em concursos públicos para pessoas com deficiência
Para quem não sabe, não é, só uma questão social, mas definida por lei que todos os concursos públicos devem destinar algumas vagas para os deficientes físicos.
Na verdade o ordenamento jurídico que determina isso é uma carta republicana de 1988 que em seu artigo 3° determina objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e especificamente no inciso VIII assim especifica: “alei reservará percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência definirá s critérios para sua admissão”. Ou seja, de acordo com o ordenamento deve ser estabelecido um percentual dos cargos públicos e empregos públicos com determinada deficiência física, na tentativa de compensar sua deficiência. Este princípio é um desdobramento de outro princípio o da Isonomia (inciso I do art. 5° da Constituição Federal que fala de estabelecer a igualdade entre iguais e também entre os desiguais). Ou seja, o princípio da isonomia, este principio acaba tutelando entre outras situações tutelar as pessoas que se encontram em situações inferiores, buscando o princípio da igualização.
Também há outro ordenamento jurídico que tutela as pessoas com deficiência física de modo geral, é a lei federal ordinária 7.853 que estabelece normas gerais que asseguram os direitos individuais e sociais das pessoas portadores de deficiência.
Os direitos de percentual de vagas para os deficientes ainda se estende no ambiente de trabalho como no inciso III que foi citado acima que assegura aos deficientes inserções não só nos setores públicos como privados.
Em 1999 ainda surgiu outra norma quanto à inserção dos deficientes o Decreto Regulamentar n° 3.298 que dispõe em seu artigo 37 p direito do deficiente de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, mas para vagas que sejam compatíveis a sua condição física.
Estes são alguns exemplos de ordenamentos jurídicos que são tanto e bastamos nós cidadãos ficarmos atentos para que sejam cumpridos.
Boa tarde eu sou José Carlos Ribeiro eu tenho poucas aperto audição 70,49 eu escuto pouco. Eu tenho aparelho que usa dois
cid 10 g 25.0 pode ser considerado como pcd
vi que esta transitando na camara pela aprovaçao do mesmo.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 601/22, que classifica os portadores de Tremor Essencial (TE) como pessoa com deficiência para todos os fins legais. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Gostaria de saber quando vai ter concurso da polícia federal de são Paulo me chamo Renato da Silva Carneiro sou pcd…mas tenho uma vida normal trabalho em construção civil mas gostaria de poder integrar na PRF..obg